Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física / 2017 – Aprovação do programa e regras de preenchimento já publicadas pela Receita Federal do Brasil

As Instruções Normativas que aprovam o programa de entrega e que dispõem sobre as regras de apresentação da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2017 já foram publicadas pela Receita Federal do Brasil.

O Download do programa para entrega da declaração do IRPF 2017 será liberado amanhã.

Entrega das declarações começa em 2 de março, e se estende até 28 de abril

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

* recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

* recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

* obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

* relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

* teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

* passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou

* optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.

A partir deste ano, a Receita Federal reduziu para 12 anos a idade mínima exigida para inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas que forem incluídas como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Antes, o órgão exigia o documento apenas para o dependente com mais de 14 anos.

A restituição do Imposto de Renda da pessoa física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, será efetuada em 7 lotes, no período de junho a dezembro de 2017, que serão priorizadas pela ordem de entrega das Declarações, conforme a seguir:

– 1º lote, em 16 de junho de 2017;

– 2º lote, em 17 de julho de 2017;

– 3º lote, em 15 de agosto de 2017;

– 4º lote, em 15 de setembro de 2017;

– 5º lote, em 16 de outubro de 2017;

– 6º lote, em 16 de novembro de 2017; e

– 7º lote, em 15 de dezembro de 2017.

Terão prioridade à restituição os contribuintes:
a) com idade igual ou superior a 60 anos;

b) portadores de deficiência física ou mental;

c) portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Esses prazos não são aplicáveis às declarações retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

 

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