Censo de Capitais Estrangeiros no País

A Circular do Banco Central nº 3.795/16 estabelece o período compreendido entre 01 de julho a 15 de agosto do ano subsequente a cada data base para entrega ao Banco Central do Brasil da declaração dos Censos Anual ou Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, conforme o caso. As declarações dos censos terão como data base o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Em 2017, temos a obrigatoriedade do  Censo Anual referente à data base de 31 de dezembro de 2016, e será obrigatório para as pessoas jurídicas ou fundos de investimento que, além de possuírem participação estrangeira, tenham também Patrimônio Líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na respectiva data base, ou para as pessoas jurídicas que possuam dívidas comerciais de curto prazo com não residentes em valor igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na respectiva data base.

A apresentação fora do prazo estipulado ou ausência das informações do Censo ao Banco Central do Brasil, ou ainda, a apresentação de informações falsas ou incompletas, poderão sujeitar às penalidades pecuniárias previstas na Resolução nº 4.104/2012 do Conselho Nacional Monetário.

Podemos ajudá-los, conte conosco!

Entre em contato no telefone (11) 4872.2383 ou no email: sergio@tkscontabilidade.com.br

 



Deixe um comentário

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Open chat
Precisa de ajuda? Entre em contato!
Sérgio Bugelli Sutto
Olá, tudo bem?
Como podemos te ajudar?