- 22 de janeiro de 2026
- Postado por: Fabio Nardi
- Categoria: Sem categoria
30 de janeiro de 2026 é o prazo final para optar pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
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Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Já foram realizadas 447.878 solicitações de opção até o momento. Desse total, 324.496 estão pendentes por não estarem devidamente regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime. Por outro lado, 123.382 solicitações foram deferidas (aceitas) e os respectivos contribuintes já constam como optantes a partir de 01/01/2026.
As empresas inscritas no CNPJ a partir de 1/12/2025 que não solicitaram opção pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição ou que solicitaram, mas tiveram os pedidos indeferidos (não aceitos), poderão solicitar a opção no Portal do Simples Nacional, na condição de empresa constituída, dentro do mês de janeiro.
Importante: empresas que perderem o prazo em janeiro de 2026 somente poderão fazer nova solicitação pelo regime em setembro de 2026, para efeitos a partir de 01/01/2027.
FONTE: Receita Federal do Brasil

