A obrigatoriedade de auditoria para manutenção do PROFUT

A Lei nº 13.155/2015 criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, que dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das referidas entidades.

Para a adesão ao PROFUT, as entidades desportivas profissionais de futebol devem apresentar algumas informações e documentos, dentre estes, as demonstrações financeiras e contábeis.

Mas, para que as entidades desportivas profissionais de futebol se mantenham no PROFUT, são exigidas algumas condições, que ora destacamos a publicação das demonstrações contábeis padronizadas, separadamente, por atividade econômica e por modalidade esportiva, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, após terem sido submetidas a auditoria independente.

Para as entidades desportivas profissionais de futebol que aderirem ao PROFUT, é possível parcelar os débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Banco Central do Brasil, e os débitos previstos na Subseção II, no Ministério do Trabalho e Emprego. A dívida objeto do parcelamento será consolidada, no âmbito de cada órgão responsável pela cobrança, na data do pedido, e deverá ser paga em até duzentas e quarenta parcelas, com redução de 70% (setenta por cento) das multas, 40% (quarenta por cento) dos juros e 100% (cem por cento) dos encargos legais. As dívidas das entidades desportivas profissionais de futebol relativas ao FGTS e às contribuições instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 , poderão ser parceladas em até cento e oitenta prestações mensais.

A TKS Auditoria e Contabilidade tem a experiência e as certificações necessárias para auxiliar as entidades desportivas de futebol no cumprimento da exigência legal, quanto a auditoria das demonstrações contábeis.



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Sérgio Bugelli Sutto
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