DIRPF 2017 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física

A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 – Ano base 2016, terá início neste ano no dia 02 de março e poderá ser entregue até o dia 28 de abril.

Conte conosco!!

Comece imediatamente a organizar as informações e documentos necessários.

A seguir, publicamos uma lista básica para auxiliar na organização dos documentos.

  • Cópia da Declaração entregue em 2016 (ano-calendário 2015);
  • Cópia do CPF do declarante e dos dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016;
  • Informes de rendimentos do ano de 2016 e de seus dependentes se houver;
  • Rendimentos de serviços prestados como autônomos (RPAS) – Informe de Rendimentos – 2016;
  • Extratos das Contas Correntes Bancárias e Aplicações Financeiras, saldo em 31/12/16;
  • Extratos de caderneta de poupança, saldo 31/12/16;
  • Extratos de ações e notas de compra e venda – Posição Final – Informe de Rendimentos – 2016;
  • Posição final das aplicações e o resumo da movimentação anual dos investimentos em ações, operações a termo, futuro, opções e ouro, e os respectivos Informes de Rendimentos – 2016;
  • Recibos de despesas pagas em 2016 a médicos, dentistas, psicólogos e hospitais, mesmo que em nome de seus dependentes;
  • Recibos de despesas pagas com instrução do contribuinte e seus dependentes em 2016;
  • Comprovantes de Pensão Alimentícias Judiciais pagas em 2016;
  • Cópias de escrituras, contratos de bens imóveis – aquisições e vendas no período de 2016;
  • Informações sobre compra e venda de bens automotivos (automóveis, motos e outros), se possível com cópias de notas fiscais ou recibos das transações – 2016;
  • Empréstimos concedidos e/ou obtidos de terceiros (data, valor, nome e CPF) – 2016;
  • Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final – 2016;
  • Recibos de aluguéis recebidos;
  • Créditos a receber e respectiva origem – 2016;
  • Comprovante de doação, patrocínio ou investimento em eventos culturais – 2016;
  • Atividade rural: movimentação de receitas, despesas e investimentos – 2016;
  • Todos DARF´s relativos a recolhimento do IR efetuados no ano-base, carnê-leão e complementação mensal facultativa – 2016;
  • Comprovantes de recolhimento ao INSS, referente a empregado doméstico efetuado em 2016.
  • Se o declarante possuir bens e direitos no Exterior deverá entregar a CBE – Declaração de Capital Brasileiro no Exterior 2017– ano base 2016 -, cujo prazo se finda em 05 de abril. Vale ressaltar que a TKS Auditoria e Contabilidade pode lhe ajudar no cumprimento da referida obrigação.

Conte com a expertise de nossos profissionais, solicite-nos um orçamento!! A TKS Auditoria e Contabilidade terá um enorme prazer em atende-lo.

Nossos trabalhos compreendem a recepção e análise dos documentos fornecidos, verificando sua tributação ou não pelo Imposto de Renda e respectivas deduções, elaboração da Declaração no programa de computador da Receita Federal, conferência e revisão dos documentos e dos dados lançados, com análise técnica sobre a origem e aplicação dos recursos, transmissão da declaração via Internet, devolução ao cliente da declaração, para arquivo, juntamente com as guias de recolhimento para recolhimento do imposto de renda, quando for o caso.

Estamos a sua disposição!



2 Comentários

  • Ademar

    Quanto custa para fazer uma Declaração IRPF simples. Teve uma venda de imóvel de valor superior a R$600 mil e uma compra de outro, de valor menor, poucos mesees apos a venda. Não foi feito calculo do Ganho de Capital e nenhum recolhimento. Tem que fazer agora, junto com a declaração de ajuste.
    favor enviar o preço para e-mail acima. Obrigado

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